O que diz o ECA

O caso que chocou o município de Itaperuna, e o Brasil neste meio de semana — envolvendo um adolescente de 14 anos que confessou ter assassinado os próprios pais e o irmão caçula — trouxe à tona o que prevê a legislação brasileira em situações envolvendo menores de idade.
No Brasil, adolescentes entre 12 e 18 anos são regidos pelo ECA–Estatuto da Criança e do Adolescente e não respondem criminalmente como adultos. Em vez disso, estão sujeitos a medidas socioeducativas, conforme estabelece o artigo 112 do ECA.
Para atos infracionais análogos ao homicídio — especialmente em sua forma qualificada ou múltipla — a medida mais severa é a internação em unidade socioeducativa, por até três anos, com reavaliações periódicas. A legislação permite que essa medida, iniciada antes dos 18 anos, seja mantida até que o jovem complete 21 anos, quando obrigatoriamente deve ser extinta.
Durante o período de internação, o adolescente deve receber atendimento psicológico, educacional e social, com foco na reeducação e reintegração. A qualquer momento, a medida pode ser revista, desde que haja laudos favoráveis indicando evolução e arrependimento.
Se, no curso das investigações e perícias, for constatado que o menor apresenta traços de psicopatia ou outro transtorno de personalidade de alta periculosidade, o Judiciário poderá determinar o acompanhamento intensivo por equipes multiprofissionais e, ao fim da medida socioeducativa, o caso poderá ser encaminhado à esfera civil ou psiquiátrica, com possível interdição judicial e internação compulsória em unidade de saúde mental, conforme previsto na legislação vigente.
A decisão cabe à Vara da Infância e Juventude, que avaliará os elementos do caso com base em pareceres técnicos do Ministério Público, da Defensoria e de especialistas forenses.
Embora não se configure como pena no sentido penal, a internação representa, no sistema jurídico brasileiro, a forma mais rígida de responsabilização aplicada a menores de idade — mesmo diante dos crimes mais graves.
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