O terrorismo como método

Vítima registrou em vídeo o momento em que achou a bomba
Um rapaz ficou ferido nesta quarta-feira (23) após a explosão de um artefato acoplado à sua motocicleta, no bairro São Francisco. A vítima foi socorrida e levada para a UPA do município com lesões provocadas pelo impacto. Felizmente crianças não estavam por perto, ou uma tragédia teria ocorrido.
A Polícia Civil da 143ª DP, instaurou inquérito e realiza diligências para apurar as circunstâncias do caso. No local da explosão, os agentes recolheram o artefato detonado e um dispositivo eletrônico. A participação dos fardas-azuis do 29º BPM mais uma vez foi importante.
Imagens de câmeras de segurança e um vídeo gravado pela própria vítima antes da detonação estão sendo analisados. Segundo a polícia, o registro indica que o homem não sabia da presença do explosivo, que estava preso ao guidom da motocicleta. A detonação ocorreu logo após ele remover o dispositivo.
A área onde o caso ocorreu é apontada como sob influência de uma facção ligada ao tráfico de drogas. O delegado Carlos Eduardo Guimarães e equipe, seguem investigando na caçada aos responsáveis.
Informações que possam auxiliar as investigações podem ser encaminhadas pelo WhatsApp da 143ª DP: (22) 98831-8027. O sigilo é garantido.
OS CRIMES COMETIDOS POR QUEM INSTALOU A BOMBA
1. Tentativa de homicídio (Art. 121, §2º c/c Art. 14, II do Código Penal)
Se for comprovado que o artefato foi colocado com intenção de matar, o caso se enquadra como tentativa de homicídio qualificado, com uso de meio insidioso (explosivo).
2. Posse ou uso de artefato explosivo (Art. 16, parágrafo único, III da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento)
Ter ou utilizar explosivos sem autorização configura crime, com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
3. Associação criminosa (Art. 288 do Código Penal)
Caso fique comprovado que o ato foi praticado com participação de membros de facção, pode haver enquadramento por associação criminosa.
4. Concussão de perigo comum (Art. 251 do Código Penal)
Explodir ou causar explosão com risco à integridade física de terceiros, mesmo que sem morte ou lesão grave, também é crime, com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
A depender das investigações, outros crimes podem ser agregados, como ameaça, lesão corporal ou até organização criminosa (Lei 12.850/2013), caso haja indícios de envolvimento de facções.
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