NATIVIDADE- A juíza Leidejane Chieza Gomes, da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o diretório municipal do MDB, que apontava suposta fraude eleitoral na candidatura de Cirlene Aparecida Machado ao cargo de vereadora. O MPE alegava que a candidatura teria sido fictícia, usada apenas para preencher a cota de gênero, com base em indícios como votação inexpressiva, ausência de gastos declarados e inexistência de atos de campanha.
Após ouvir testemunhas e analisar a documentação apresentada pela defesa, a magistrada concluiu que os elementos apontados não configuraram fraude, reconhecendo que a candidata atuou regularmente durante o período eleitoral. Caso a acusação fosse acolhida, o MDB poderia perder os mandatos de seus três vereadores eleitos — Sabará, Vinicius Lopes e Erivelton de Castro — além de provocar o recálculo do coeficiente eleitoral, com potencial repercussão na composição total da Câmara Municipal.

Os magistrados deveriam ser mais rigidos apos uma denúncia desda e ainda digo mais: falta mais eficácia na fiscalizacao das eleicoes, pois a compra de votos rola solta no eatado todo. Como fazer uma campanha honesta dessa forma.