TJRJ DETERMINA OBRIGATORIEDADE DE CONEXÃO À REDE PÚBLICA
RIO DE JANEIRO – O TJRJ-Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consolidou entendimento jurídico que restringe severamente a utilização de poços artesianos em áreas urbanas. A decisão estabelece que, onde houver disponibilidade de rede pública de abastecimento, os proprietários de imóveis — incluindo condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais — são obrigados a consumir exclusivamente a água fornecida pelas concessionárias locais.
A medida fundamenta-se na aplicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e no princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O fundamento jurídico da proibição
O entendimento do tribunal baseia-se na premissa de que o saneamento básico é um serviço público de caráter essencial e universal. De acordo com os magistrados, a permissão para que usuários de grande porte utilizem fontes alternativas de água compromete a capacidade de investimento das concessionárias na expansão da rede para áreas periféricas e carentes.
A Súmula nº 354 do TJRJ já indicava essa tendência, mas acórdãos recentes ratificaram que a instalação de poços em locais com rede disponível configura uma violação às normas sanitárias e administrativas. A justiça fluminense argumenta que a conexão à rede pública não é apenas um direito do cidadão, mas um dever imposto pelo interesse coletivo.
Fiscalização e cobrança de esgoto
Além da proibição da extração para consumo, a decisão impacta o descarte de efluentes. Em casos onde o uso do poço é autorizado para fins não potáveis (como rega de jardins ou limpeza de áreas comuns), o tribunal decidiu que as concessionárias têm o direito de realizar a medição desse volume para fins de cobrança da tarifa de esgoto.
O entendimento é que, ao utilizar água de um poço artesiano, o usuário gera resíduos que serão descartados na rede de esgoto pública. Portanto, o pagamento pela coleta e tratamento desses efluentes deve ser proporcional ao volume total de água utilizado, independentemente da fonte de origem.
Consequências para os infratores.
Imóveis que mantiverem poços em operação irregular estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem: Interdição e tamponamento: O fechamento físico da estrutura por fiscais ambientais e das concessionárias. Multas acumulativas: Penalidades financeiras aplicadas pela falta de outorga e pelo não cumprimento da conexão obrigatória.
Corte no abastecimento: Em situações específicas, a irregularidade pode levar a sanções diretas no fornecimento de água da unidade.
A decisão reforça que a outorga de direito de uso, concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), não sobrepõe a obrigatoriedade de conexão à rede pública em zonas urbanas consolidadas.
Fontes: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): Acórdãos de apelações cíveis sobre obrigatoriedade de conexão à rede de água e esgoto.Lei Federal nº 11.445/2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.Lei Federal nº 14.026/2020: Atualização do Marco Legal do Saneamento BásicSúmula nº 354 do TJRJ: Jurisprudência sobre a legalidade da interrupção de serviço por fontes alternativas.





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